Prêmios e Gratificações pagos mais de 2 vezes ao ano, incide média para hora extra, férias e 13º salário?
Esclarecemos que independentes da quantidade de vezes pagas a gratificação integrará a remuneração do empregado para todos os efeitos, assim, será considerada para férias, 13º salário, hora extra etc.
Em relação ao prêmio, informamos que as premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.
Lembramos que se consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Assim, o prêmio se concedido nos termos acima, em princípio, não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS, bem como não será considerado para fins trabalhistas.
Base Legal – Art.457 da CLT.
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24/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO