Atualização do sistema
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Qual a obrigatoriedade de atualização do sistema AIDF ELETRÔNICA, existe multa pela falta de atualização?

Os procedimentos para solicitação, emissão e deferimento da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico conhecida como AIDF Eletrônica, está disciplinada pela Portaria CAT nº 23/2005.

O módulo AIDF Eletrônica é uma sistemática de controle da confecção de impressos de documentos fiscais, criado com o objetivo de substituir a AIDF em papel por serviços eletrônicos à distância, via Internet. Por meio da AIDF Eletrônica o contribuinte é autorizado, com o aceite da gráfica por ele contratada, a confeccionar impressos de documentos fiscais.

O contribuinte somente poderá confeccionar ou mandar confeccionar ou utilizar os impressos dos documentos fiscais referidos nos incisos I, II, IV, VI a XII, XV a XIX e XXI do artigo 124 e no § 9º do artigo 127 do RICMS-SP/2000, bem como outros impressos para fins fiscais, previstos na legislação ou aprovados em regimes especiais, mediante autorização prévia da Secretaria da Fazenda.

(arts. 194 e 239 do RICMS-SP/2000)

A AIDF Eletrônica será solicitada pelo contribuinte paulista à Secretaria da Fazenda, por meio do endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/aidf/Paginas/Servicos.aspx.

(art. 2º da Portaria CAT nº 23/2005)

Portanto, a obrigatoriedade pela atualização do sistema da AIDF Eletrônica é da própria Secretaria da Fazenda de São Paulo, ao qual disponibiliza esse sistema através de seu site (citado acima), não comportando responsabilidade de atualização ao usuário contribuinte do ICMS desse Estado e nem penalidade.

- 22/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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