Compensar o valor do INSS
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Empresa do Simples com uma funcionária em licença maternidade, cujo valor do INSS a recolher é menor do que o valor do salário maternidade, como proceder?

A empresa poderá compensar este valor após o término da licença-maternidade na própria GFIP ou poderá solicitar o reembolso do valor residual do salário-maternidade através do programa PERD/COMP, nos termos do artigo 62, § 2º e artigo 64 ambos da Instrução Normativa RFB nº 1717/2017. Vejamos:

• Art. 62. O reembolso à empresa ou equiparada, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP, ressalvado o disposto no art. 62-A.

[...]

• § 2º Quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes, ou requerer o reembolso.

[...]

• Art. 64. O reembolso será requerido por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante o formulário Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e de Salário-Maternidade, constante do Anexo III desta Instrução Normativa.

- 22/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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