Funcionário faltou para acompanhar o pai em tratamento de saúde, terá direito de apresentar atestado para abono das faltas?
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Inexiste abono de falta para funcionário acompanhar pai ou mãe ou qualquer ente familiar em tratamento médico seja quimioterapia, consultas ou exames, devendo averiguar se há alguma determinação de abono para estas situações previstas no acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho do sindicato dos empregados.

- 16/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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