Troca de contador
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Qual o procedimento para troca de contador responsável?

Os arts. 5º-C e 5º-E da Resolução CFC 987/2003 que regulamenta a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências dispõem que o responsável técnico rescidente deverá comunicar ao responsável técnico contratado sobre fatos que deva tomar conhecimento a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas. A devolução de livros, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive os arquivos digitais e os detalhes técnicos dos sistemas de informática, deverá estar estabelecida em cláusula rescisória do Distrato do Contrato de Prestação de Serviços.

Ao caberá responsável técnico rescidente o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário.

No Anexo I da Resolução CFC 987/2003 consta o Modelo Básico de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e a Cláusula 11º, § 3º dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega dos documentos, Livros Contábeis e Fiscais e/ou arquivos eletrônicos ao contratante ou a outro profissional da Contabilidade por ele(a) indicado(a), após a assinatura do distrato entre as partes.

No Anexo II da Resolução CFC 981/2003 consta o Modelo Básico de Distrato de Prestação de Serviços Contábeis e Transferência de Responsabilidade Técnica e a Cláusula 4º dispõe que em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, o(a) contratado(a) entregará ao contratante ou a quem ele indicar, preferencialmente, ao novo profissional contratado, mediante autorização por escrito, todos os serviços concluídos, bem como toda a documentação, livros e arquivos magnéticos das obrigações fiscais entregues aos Fisco, devidamente protocolada, no prazo de até 60 dias da data da assinatura deste distrato.

Já o novo responsável técnico deverá elaborar um contrato de prestação de serviços contábeis, conforme dispõe a Resolução CFC 987/2003, cujo modelo consta no Anexo I da referida Resolução.

- 22/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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