Empresa pode suspender o contrato de aposentados com remuneração menor de R$3.000,00?
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Ainda que os empregados recebam remuneração inferior a R$ 3.000,00, sendo os mesmos aposentados, não receberão o benefício emergencial e não poderão ter os contratos de trabalhado suspensos, e nem reduzidos, conforme § 2º, inciso II do artigo 6º da MP 936/2020, sendo vedado para estes trabalhadores, de acordo com a Portaria 10.486 de 22/04/2020, artigo 4º, § 2º. |