Empresa pode suspender o contrato de aposentados com remuneração menor de R$3.000,00?
Voltar

Ainda que os empregados recebam remuneração inferior a R$ 3.000,00, sendo os mesmos aposentados, não receberão o benefício emergencial e não poderão ter os contratos de trabalhado suspensos, e nem reduzidos, conforme § 2º, inciso II do artigo 6º da MP 936/2020, sendo vedado para estes trabalhadores, de acordo com a Portaria 10.486 de 22/04/2020, artigo 4º, § 2º.

- 13/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser