Durante a Pandemia como fica a obrigação dos exames admissionais e demissionais?
Esclarecemos que durante o estado de calamidade pública fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.
Os exames serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública (31/12/2020).
O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.
Base Legal – MP nº927/2020.
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13/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO