Recontratar funcionário como MEI
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Empresa pode demitir funcionário e recontratar como Pessoa Jurídica-MEI, como proceder?

Existe impedimento? Ressaltando que, este empregado na condição de PJ, não terá mais nenhum requisito do vínculo empregatício. Há necessidade de aguardar um período para essa contratação? Qual risco de contratar como PJ logo após a rescisão do vínculo CLT? Fundamento? Há diferença na contratação como autônomo ou MEI? Neste caso podemos contratar de imediato? O MEI não se equipara a PF? Fundamento legal?

A empresa não poderá contratar uma empresa (PJ) na qual o titular/sócio tenha sido empregado deste contratante nos últimos 18 meses, conforme artigo 5º C da Lei 6019/74.

Art. 5o-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.

Caso a empresa não observe tal regra além de eventual autuação da fiscalização, poderá ter que reintegrar o ex empregado caso ele queira discutir judicialmente (art. 9º da CLT) a rescisão alegando fraude na dispensa.

A contratação de ex-empregado na condição de MEI tecnicamente é possível e não proibida por lei, contudo além de sujeitar o contratante a uma ação de reconhecimento de vínculo empregatício se presentes os requisitos do art. 3º da CLT, podem também prejudicar o MEI caso trabalhe de maneira contínua para este mesmo contratante, conforme artigo 112 da Resolução CGSN 140/2018.

O MEI tem um tratamento diferente do contribuinte individual, vez que o primeiro somente vai gerar a CPP (20% sobre o valor total pago) para o contratante nos casos previstos no artigo 201, II da IN RFB 971/2009, o segundo (contribuinte individual) vai gerar a CPP (20%) em qualquer tipo de serviço contratado além de ser obrigatório fazer a retenção na fonte quando do pagamento de 11% do salario de contribuição , limitado ao teto do INSS. Mas em ambos os casos haverá o risco do vínculo empregatício.

- 13/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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