Funcionário trabalha 8 horas por dia com 2 horas de almoço e mais 15 minutos para descanso, esse descanso deve ser acrescido na jornada de trabalho?
Esclarecemos que quando o empregador conceder intervalos não previstos legalmente, por liberalidade ou disposição no documento coletivo da categoria profissional respectiva não poderá acrescê-los ao final da jornada de trabalho, por tratar-se de tempo à disposição do empregador, conforme o entendimento expresso pela Súmula nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, independentemente de acordo em as partes ou com o sindicato.
Portanto, este período de descanso não poderá ser acrescido à jornada de trabalho.
19/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO