Antecipação de férias
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Com a perda da validade da MP 927, as férias não poderão mais ser antecipadas, como proceder?

A MP 927/2020 tem prazo de vigência até 19/07/2020 sendo válidos os atos que se realizarem dentro da sua validade.

Segundo notícia da "Agência Brasil", o Senado no dia 15/07 decidiu não votar a respectiva MP, portanto, perderá a validade.

Dessa forma, após publicação de ato da perda da sua eficácia, as empresas não poderão mais antecipar o período de férias, e nem o pagamento poderá se dar no 5º dia útil posterior ao mês de início das férias, bem como, não poderá postergar o pagamento de 1/3 constitucional.

Neste caso, perdendo a vigência, as empresas só poderá conceder férias individuais a partir do momento que o empregado completar os 12 meses, conforme artigo 134 da CLT, e o pagamento das férias acrescidos do terço constitucional deverão ser pagos dois dias antes do gozo, de acordo com o artigo 145 da CLT.

17/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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