Gozar saldo de férias
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Funcionário gozou 05 dias de férias e depois mais 09 dias, sobrando 16 dias, em função da pandemia, poderá vender 10 dias e gozar apenas 06?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entende-se que o abono pecuniário será pago de uma única vez referente ao total de dias de férias que o empregado tenha direito e não por fracionamento.

Por exemplo, empregado tem direito a 30 dias de férias e quer converter 1/3 (um terço) em abono pecuniário, assim, terá o empregado direito a 10 dias de abono pecuniária e direito a descansar 20 dias de forma fracionada, devendo um desses períodos de descanso ser de no mínimo 14 dias e o outro de no mínimo 5 dias.

O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Desta forma, entendemos que pelo fato do pedido do abono pecuniário pelo empregado não ter ocorrido no prazo determinado por lei, não poderá ser concedido o abono pecuniário neste momento.

Base Legal – Art.143, §1º da CLT.

- 13/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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