Na rescisão por acordo trabalhista (Lei nº 13467/2017), o empregado tem direito aos 3 dias de aviso por cada ano trabalhado, como proceder?
A lei da reforma trabalhista, lei de nº 13.467/2017 não alterou e nem revogou a lei 12.506/2011 que dispõe sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Portanto, desde a publicação da lei 12.506/2011, o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de serviço, gerando o acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado à empresa, salvo no caso de pedido de demissão.
Isso posto, entendemos que caberá esse acréscimo de 3 dias também na rescisão por acordo, analisando a condição mais benéfica ao trabalhador, diante da omissão do artigo 484-A da CLT, ou seja, sendo omissa a legislação, decide-se em favor do empregado.
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13/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO