O período de afastamento por suspensão do contrato de trabalho, suspende a contagem do contrato de experiência?
A suspensão do contrato de trabalho caracteriza-se quando ocorre a total paralisação do contrato de trabalho, deixando de vigorar todas as suas cláusulas. Inexiste a prestação pessoal de serviços, não subsistindo qualquer obrigação contratual para o empregador.
Nesse caso, o contrato de experiência com a suspensão ocorre a sua paralisação, e após o término do prazo da suspensão, o contrato retoma à sua contagem de dias de onde parou.
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11/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO