Contribuinte facultativo está recebendo auxílio-maternidade, deve continuar recolhendo INSS?
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Esclarecemos que a contribuição devida pelo contribuinte individual e facultativo, relativa à fração de mês, por motivo de início ou de término do salário-maternidade, deverá ser efetuada pelo segurado em valor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo INSS do valor do benefício.

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.358.

19/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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