Funcionário recontratado
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Funcionário foi recontratado após 60 dias da demissão, inclusive continua recebendo o seguro-desemprego, como proceder?

Sugerimos que o empregado procure a Secretária Especial de Previdência e Trabalho - SEPTR (antigo Ministério do Trabalho) para devolver os valores, vez que a Resolução CODEFAT nº 619/2009, informa que a restituição de parcelas recebidas indevidamente pelo segurado serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a partir da data do recebimento indevido até a data da restituição. Portanto, quanto mais rápido o empregado procurar a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para devolver o valor recebido indevidamente, menor será o valor.

Ademais, esclarece a mesma resolução, que se não houver esta restituição, o valor recebido indevidamente será compensado em novo benefício.

- 16/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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