Devido a pandemia foi estipulado base legal que ampara a prorrogação de treinamentos legais e elaboração de PCMSO, PPRA?
A MP 927/2020 em seu artigo 16 suspendeu durante o estado de calamidade treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, os quais deveriam ser realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
No entanto, a referida MP só vigorou da data de sua publicação em 22/03/2020 até 19/07/2020 quando perdeu a eficácia.
Portanto, a partir de 19/07/2020, as empresas teriam que voltar a efetuar os treinamentos normalmente, na periodicidade determinada pelo médico ou engenheiro do trabalho.
Quanto ao PCMSO e PPRA toda empresa que contrate empregado tem que ter, e a referida MP 927/2020 permitia em seu artigo 15 a suspensão dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, que deveriam ser realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, ou período menor, se o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado.
Dispensava também o exame demissional durante a pandemia, caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.
No entanto, como a MP 927 perdeu a eficácia a partir de 19/07/2020 , e neste caso, os exames a partir desta data devem ser realizados normalmente.
Por fim, o artigo 19 da lei 14.020/2020 alerta que a MP 927 (quando vigorava), não permitia o descumprimento das normas regulamentadoras, e tratava nos referidos artigos de uma situação de exceção:
"Art. 19. O disposto no Capítulo VII da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, não autoriza o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho pelo empregador, aplicadas as ressalvas ali previstas apenas nas hipóteses excepcionadas".
Isso posto, continua obrigatório o cumprimento em relação aos treinamentos, PCMSO e PRRA, conforme questionado.
- 15/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO