Prorrogação de treinamentos
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Devido a pandemia foi estipulado base legal que ampara a prorrogação de treinamentos legais e elaboração de PCMSO, PPRA?

A MP 927/2020 em seu artigo 16 suspendeu durante o estado de calamidade treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, os quais deveriam ser realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

No entanto, a referida MP só vigorou da data de sua publicação em 22/03/2020 até 19/07/2020 quando perdeu a eficácia.

Portanto, a partir de 19/07/2020, as empresas teriam que voltar a efetuar os treinamentos normalmente, na periodicidade determinada pelo médico ou engenheiro do trabalho.

Quanto ao PCMSO e PPRA toda empresa que contrate empregado tem que ter, e a referida MP 927/2020 permitia em seu artigo 15 a suspensão dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, que deveriam ser realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, ou período menor, se o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado.

Dispensava também o exame demissional durante a pandemia, caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

No entanto, como a MP 927 perdeu a eficácia a partir de 19/07/2020 , e neste caso, os exames a partir desta data devem ser realizados normalmente.

Por fim, o artigo 19 da lei 14.020/2020 alerta que a MP 927 (quando vigorava), não permitia o descumprimento das normas regulamentadoras, e tratava nos referidos artigos de uma situação de exceção:

"Art. 19. O disposto no Capítulo VII da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, não autoriza o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho pelo empregador, aplicadas as ressalvas ali previstas apenas nas hipóteses excepcionadas".

Isso posto, continua obrigatório o cumprimento em relação aos treinamentos, PCMSO e PRRA, conforme questionado.

- 15/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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