Empresa alugou imóvel e nos dois primeiros meses de locação foi concedido desconto de 100% do valor, terá direito ao crédito de PIS e COFINS nesses meses?
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Entendemos que se não houver o pagamento, não terá direito ao crédito de PIS/COFINS. Pois a legislação que é a Lei 10.833/2003, em seu artigo 10 determina, que serão IV - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa. |