Horas extras no sábado
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Empresa terá que trabalhar 6 horas excedentes em 02 sábados compensados durante a semana, podemos creditar no Banco de Horas, como proceder?

Interpretamos que a empresa vai realizar horas extras no sábado, sendo que o sábado é compensado durante a semana.

Informamos que as horas extras não podem ultrapassar 2 horas por dia, conforme artigo 59 da CLT.

Por outro lado, se a empresa já tem o acordo de compensação do sábado, se os empregados trabalharem no sábado, estas horas devem ser pagas com o adicional de 50%, não podem ser compensadas com folga.

Se já existe o acordo de compensação do sábado, não pode a empresa adotar o regime do banco de horas para que as horas extras possam ser compensadas com folga.

O TST através da Súmula 85 dispõe que a realização de hora extra habitual descaracteriza o acordo de compensação.

- 21/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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