Empresa do Lucro Real com créditos tributários de PIS e COFINS poderá abater no débito de INSS do mês?
Esclarecemos que poderá ser realizada a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir do momento que a empresa passou a se utilizar do eSocial.
Essa compensação se dará pela PER/Dcomp Web através do portal do e-cac. Uma vez feita o PER/Dcomp Web a empresa acessará a DCTFWeb e clicará na aba “créditos vinculados – compensação” para realizar a importação do crédito.
Salientamos que o e-Social não receberá informações da compensação, pois, todos os créditos serão abatidos diretamente na DCTFWeb a qual gerará o documento de arrecadação com o devido abatimento.
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30/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO