Empresas inativas
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Empresas que estão inativas são obrigadas a entregar o eSocial sem movimento?

Esclarecemos que se em 2016 esta empresa já não tinha movimento, enquadra-se no grupo 2 com faturamento inferior a R$78.000.000,00, devendo ser enviada o eSocial sem movimento.

A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda. Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como "sem movimento" na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

- 30/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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