Valores pagos a título de Quebra de Caixa integram a remuneração, mesmo que esteja previsto em CCT de natureza indenizatória?
A verba denominada "quebra de caixa" tem natureza salarial, pois tem por objetivo o risco a que se sujeita o empregado cujas funções envolvam erros de contagem que possam ocorrer involuntariamente, dado a manuseio constante de dinheiro. Destina-se a coibir diferenças decorrentes desses enganos.
Portanto terá incidência de INSS e FGTS.
Quanto a proporcionalidade, deverá ser verificado se é permitido em convenção coletiva, uma vez que, normalmente o pagamento é feito com um valor fixo, independentemente da jornada de trabalho e dias trabalhados, o que não acarretaria pagamento proporcional.
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29/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO