Sou sócia ficou grávida, como proceder para receber o benefício da licença maternidade?
Esclarecemos que o salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual (empresária/sócia), à facultativa e à segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto e, será pago pela Previdência Social.
A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.
O salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.
Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.29 e IN INSS/PRES nº77/15, art.352.
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03/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO