Recolhimento de autônomo
Voltar

Como proceder no recolhimento de INSS para contratação de autônomos pagos via RPA, devemos seguir a tabela de 01/03/20?

A tabela progressiva prevista no Anexo II da Portaria 3.659 de 10/02/2020 a vigorar a partir de 01/03/2020 se aplica apenas aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

Esclarecemos que trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do OGMO- Órgão Gestor de Mão de Obra- artigo 263 da IN RFB 971/2009.

Contribuintes individuais:

Esta tabela progressiva não se aplica à remuneração paga aos contribuintes individuais (sócios, empresários, profissionais liberais ou autônomos) que prestam serviço para as pessoas jurídicas, cuja alíquota permanece 11% de desconto limitado ao teto.

A alíquota de desconto sobre é de 11% limitado ao teto, ou seja, o limite de desconto continua sendo R$ 671,11.

- 03/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos