Registro do contrato verde e amarelo
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No contrato verde e amarelo, a empresa deve registrar no livro de empregados e pagar mensalmente o 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3 e o FGTS de 20%?

Esclarecemos que os empregados contratados na modalidade de contrato de trabalho verde e amarelo devem ser registrados no livro de empregados.

Ao final de cada mês, ou de outro período de trabalho, caso acordado entre as partes, desde que inferior a um mês, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

• I - remuneração;

• II - décimo terceiro salário proporcional; e

• III - férias proporcionais com acréscimo de um terço.

Assim, 13º salário proporcional e férias proporcionais devem ser pagas de forma mensal ao empregado.

Com relação a indenização do FGTS entende-se que esta poderá ser acordada entre as partes se seu pagamento será de forma mensal ou não.

- 03/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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