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Recolhimento retroativo da previdência

Após a reforma previdenciária, ainda será possível recolher os 05 últimos anos de INSS em atraso?

Não houve alteração quanto ao recolhimento retroativo de contribuição previdenciária após a reforma previdenciária.

No entanto, convém salientar que se o objetivo do recolhimento é utilizá-lo para fins de carência e estivermos nos referindo, a por exemplo um contribuinte individual (autônomo), e se este segurado não recolheu nenhuma contribuição em dia até o presente momento, este recolhimento retroativo não será válido, pois o legislador informa que o período de carência é contado para o contribuinte individual da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, entendimento que decorre da leitura do artigo 28, inciso II do Decreto nº 3.048/1999.

- 14/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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