Com a morte do empregador PF/CEI, há prazo para dar a baixa dos funcionários?
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O prazo de pagamento de verbas rescisórias em regra, se faz até o 10º dia contado do falecimento do empregador. A baixa na CTPS deve se dar pelo inventariante, que é o representante do espólio, não entendemos possível a assinatura pela viúva, se houver demora para iniciar o inventário. Neste caso, deve a viúva entrar logo em contato com um advogado.

- 17/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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