Desconto do saldo do Vale-Transporte na rescisão
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Empresa pode descontar o Vale-Transporte do saldo não utilizado na rescisão de funcionário demitido?

Se no momento da rescisão contratual restar saldo a ser utilizado em razão da rescisão ter ocorrido no curso do mês, a empresa poderá descontar o saldo residual, vez que o empregado não irá mais utilizar o benefício, uma vez que o mesmo é concedido para que o empregado se desloque até o local de prestação de serviços e retorne para sua residência, entendimento que decorre da leitura do artigo 1º da Lei nº 7.418/1985.

- 23/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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