Funcionária com aviso trabalhado falta durante os 30 dias do aviso, pode reverter em rescisão por abandono?
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Os 07 dias de redução do aviso prévio ou as duas horas impossibilitam a concretização da justa causa por abandono de emprego, pois são lançados como trabalhadas estas horas e estes dias, nos termos do artigo 488 da CLT.
Portanto, neste caso não é possível alterar o motivo da rescisão contratual para justa causa abandono de emprego.
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