Continuar recebendo o adicional
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Funcionária gestante que exerce atividade insalubre, após a mudança para uma função salubre tem direito a continuar recebendo o adicional?

Com fundamento no "caput" do artigo 394-A da CLT incluído pela lei da reforma trabalhista, a empresa teria que continuar pagando o adicional de insalubridade.

O § 2º do referido artigo dispõe acerca do direito de efetuar a compensação, mas até a presente data há ato normativo explicando como se dará a dedução seja em GFIP ou eSocial, quais códigos ou rubricas lançar, motivo pelo qual, o empregador terá que propor consulta à Receita Federal do Brasil para que o referido órgão indique como se dará na prática esse procedimento.

- 13/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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