Data para o afastamento
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Funcionária entregou o atestado para licença maternidade com data de posterior a data da certidão de nascimento do filho, qual a data que devemos considerar do afastamento, como proceder?

A licença-maternidade pode se dar tanto pela apresentação do atestado médico específico para fins de afastamento de 120 dias, quanto por certidão de nascimento da criança, a saber:

A empregada pode se afastar até 28 dias antes da data provável do parto para fins de licença-maternidade, mediante atestado médico.

Ou a licença pode ter início a partir do parto, devendo a empregada apresentar à empresa a certidão de nascimento da criança.

Fundamentação legal:artigo 343 IN INSS 77/2015

Conforme § 1º do artigo 343 da IN 77/2015 se a data de afastamento do trabalho (DAT) for anterior ao parto, a data de início do benefício (DIB) seria a do atestado médico, mas no caso presente, ocorreu o contrário.

No questionamento proposto, a empregada apresentou o atestado médico com início da licença 2 dias depois do parto, então o correto teria sido apresentar a certidão e o afastamento iniciar no dia 08/02/2020, porque o fato gerador (parto), foi anterior à data do atestado médico.

- 13/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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