Nota fiscal com destaque do serviço
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Recebemos NF de serviço de dedetização, destacado na nota Materiais e mão de obra, a retenção de INSS foi feita sobre a mão de obra, como proceder?

Se o valor do material fornecido pela contratada, estiver discriminado no contrato de prestação do serviço e na nota fiscal, não integram a base de cálculo da retenção, desde que comprovados, conforme artigo 121 da Instrução Normativa 971/2009 da Receita Federal do Brasil.

Neste caso, se houver contrato entre esta empresa contratante e a contratada e desde que o valor do material e da mão de obra estejam discriminados em contrato e também discriminados na nota fiscal, a retenção previdenciária de 11% recairia somente sobre a mão de obra, conforme questionado.

Por outro lado, se não existir previsão contratual de fornecimento de material, mesmo havendo discriminação de valores na nota fiscal, a base de cálculo da retenção previdenciária será o valor bruto da nota fiscal, de conformidade com o artigo 123 da IN RFB 971/2009.

- 14/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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