Durante o afastamento ocorreu o falecimento do pai
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Funcionária durante afastamento por atestado médico de 15 dias, ocorreu o falecimento do pai, terá direito a 02 dias de faltas abonadas após o afastamento?

Conforme determina o artigo 473, inciso I da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 02 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Isto posto, como a empregada já estava afastado do trabalho pelo fato de estar doente, não poderá invocar o direito ao abono de faltas em razão de falecimento do seu pai, uma vez que já se encontrava afastada e devidamente remunerada neste período, portanto, o entendimento desta consultoria é pelo não pagamento de mais dois dias após o termino do afastamento, uma vez que seria indevida a sua concessão.

24/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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