Quais as empresas precisam entregar a RAIS e quais não precisam?
Examinamos a questão para esclarecer com base na Portaria SEPRT/ME 1.127/2019, que dispõe entre outras finalidades, da desobrigação do CAGED para as empresas obrigadas a declarar o eSocial.
A partir da competência Janeiro deste ano, portanto, empresas do Grupo I e II, de que trata o art. 2° da Portaria 1.419/2019 do SEPRT/ME, estão desobrigadas de elaborar a RAIS/CAGED.
Vale ressaltar que a desobrigação do CAGED para as empresas declarantes do eSocial, a partir da competência Janeiro de 2020 permanece ativa, mas aos demais empregadores que não estejam relacionados no Comunicado s/n° daquele órgão do Ministério da Economia devem manter a informação até o dia 7 do mês seguinte ao vencido.
26/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO