Pagamento do PLR ao temporário
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Na contratação de funcionários temporários, será devida a mesma remuneração dos funcionários da contratante, inclusive o PLR?

A remuneração do trabalhador temporário deverá ser equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional.

Contudo, no caso do pagamento de PLR, entendemos que não deverá ser estendido aos temporários, uma vez que este pagamento é feito para aos empregados da empresa, de acordo com a Lei nº 10.101/2000.

26/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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