Eleições para CIPA
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Com a Pandemia COVID-19, não foi realizado nova eleição para CIPA que venceu em abril/2020, como proceder?

A MP 927/2020 perdeu a validade no dia 19/07/2020, por não ser convertida em lei.

Desse modo, o artigo 17 da referida MP 927 que previa a manutenção da CIPA até o encerramento do estado de calamidade pública deixa de ter validade.

Assim, a empresa terá que proceder com o processo eleitoral normal como determina a NR-5 nos seus respectivos prazos, e os atuais membros que foram eleitos pelos trabalhadores terão estabilidade provisória até um ano após o término deste mandato que foi prorrogado e mantido até 19/07, enquanto vigorou a MP 927/2020.

21/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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