Vencimento do período concessivo de férias
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Em meio a licença maternidade da funcionária, venceu o período concessivo de férias, terá que pagar em dobre, como proceder?

Se quando a empregada se afastou em licença-maternidade o período concessivo ainda não estava vencido, e venceu durante o período dos 120 dias, neste caso, a empresa não terá que pagar estas férias em dobro, porque o período concessivo fica interrompido, em razão do afastamento com o pagamento do salário-maternidade (licença sem prejuízo do salário- artigo 392 da CLT).

Nesse caso, o entendimento é que as férias não dobram, prorroga-se o período para concessão das férias, em razão do afastamento.

• JURISPRUDÊNCIA: “EMENTA FÉRIAS. DOBRO. LICENÇA MATERNIDADE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Estando suspensos os efeitos do contrato de trabalho em razão do gozo de licença maternidade, prorroga-se o termo final do período concessivo de férias, pelo que, tendo sido usufruídas estas imediatamente após a cessação da licença maternidade, não há falar-se em seu pagamento dobrado. Recurso Ordinário a que se nega provimento. TRIBUNAL: 2ª Região ACÓRDÃO NUM: 20040053630 DECISÃO: 11 02 2004. TIPO: RS01 NUM: 00364 ANO: 2003; NÚMERO ÚNICO PROC: RS01 - 00364-2003-201-02-00; RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO; TURMA: 7ª; ÓRGÃO JULGADOR - SÉTIMA TURMA”.

17/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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