Efetuar a CAT para a COVID
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Empresa deve efetuar a CAT para o funcionário com COVID, poderá se recusar caso tenha entregado os equipamentos de proteção?

Em regra geral aplica-se o artigo 20, , § 1º, "d" da lei 8.213/91 que dispõe que não será considerada doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Portanto, se o empregador consegue comprovar que o COVID-19 não foi adquirido por exposição em razão do trabalho não haverá necessidade de emissão de CAT. Porém, se não consegue comprovar que é não contato direto pela natureza do trabalho, ainda que conceda EPI e mantenha a distância, deve emitir a CAT.

- 17/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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