Qual o prazo para recontratação, com carga horária menor e salário reduzido?
Esclarecemos que ultrapassado o prazo de 90 dias, para que não caracterize fraude ao FGTS, não há impedimento na readmissão do empregado, conforme Portaria MTE nº384/92, neste caso, pode ser novo salário e nova jornada de trabalho mesmo que inferior a anterior.
Contudo, conforme Portaria SEPRT/ME nº16.655/2020 durante o estado de calamidade pública não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
Neste caso, se a readmissão é dentro dos 90 dias da rescisão, deverá ser nas mesmas condições do contrato rescindido, salvo acordo com o sindicato.
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14/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO