Acidente de moto
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Funcionário sofreu um acidente de percurso de moto, temos que emitir a CAT?

A Medida Provisória 905/2019 tinha revogado o inciso IV do artigo 21 da lei 8.213/91, mas perdeu a eficácia no dia 20/04/2020 pela Medida Provisória 955/2020 que foi publicada neste dia no DOU Extra e entrou em vigor na mesma data.

Dessa forma, com a revogação da MP 905/2019, a contar do dia 20/04/2020 o acidente de trajeto voltou a ser considerado acidente do trabalho e a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT, pois continua a vigorar o artigo 21, inciso IV, "d", da lei 8.213/91.

- 18/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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