O acidente de trabalho de percurso foi revogado?
Informamos que a Medida Provisória nº 905/2019 tinha revogado o inciso IV do artigo 21 da Lei nº 8.213/91, mas perdeu a eficácia no dia 20/04/2020 pela Medida Provisória nº 955/2020.
Dessa forma, com a revogação da MP 905/2019, a contar do dia 20/04/2020 o acidente de trajeto voltou a ser considerado acidente do trabalho e a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT, pois continua a vigorar o artigo 21, inciso IV, "d", da Lei nº 8.213/91.
-
18/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO