Funcionário trabalha 15 dias em área periculosa e 15 dias em área não periculosa, podemos efetuar o pagamento proporcional?
Informamos que o artigo 193 da CLT, que dispõe sobre periculosidade, não expressa a possibilidade de o pagamento ocorrer de forma proporcional, de acordo com os dias do mês ou aos dias em que o empregado está exposto ao risco, portanto, deverá ser pago integralmente.
O pagamento é de 30% sobre o salário-base do empregado, ou seja, aquele definido no artigo 457 da CLT, excluindo a PLR, gratificações e prêmios, conforme art. 193 da CLT.
Mencionamos ainda que o pagamento do adicional de periculosidade somente é devido após análise do médico ou engenheiro do trabalho, conforme art. 195 da CLT.
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18/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO