Demissão do intermitente
Voltar

Na demissão do funcionário intermitente, precisa ser pago a multa dos 40%, quando pede demissão, como proceder?

Se o empregado intermitente for demitido sem justa causa fará jus a multa de 40% sobre os valores depositados na conta vinculada do FGTS.

Quanto ao aviso prévio tanto no pedido de demissão quanto na demissão sem justa causa, a modalidade será a indenizada, pois não há como este empregado cumprir o aviso prévio de forma trabalhada.

O aviso prévio será calculado com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. No cálculo da média serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior, conforme determina o artigo 5º, caput e parágrafo único da Portaria MTb nº 349/2018.

- 22/09/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser