Empresa prestadora de serviços anexo IV, que terá retenção em nota fiscal, poderá efetuar a compensação na guia de INSS, se mudar para lucro real ou presumido, pode continuar compensando?
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Se a empresa optante pelo Simples Nacional tributada no Anexo IV da LC 123/2006 se mudar para o regime do lucro real ou presumido poderá continuar compensando os valores das retidos das notas fiscais na GPS, pois não há nenhuma previsão ou vedação nesse sentido na IN RFB 1.717/2017.
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