Empresa sem movimento deve ser informada em SEFIP ou em DCTFWeb?
A empresa que já está obrigada a DCTFWeb e que não possui movimento de FGTS e de INSS, deve transmitir sem movimento tanto a DCTFWeb (sem movimento para o INSS) como a GFIP (sem movimento para o FGTS).
Vejamos o Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4:
5 – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
• Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
Quanto a DCTFWeb, o Manual de Orientação da DCTFWeb dispõe que:
18. DCTFWEB SEM MOVIMENTO
• No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais.
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19/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO