Funcionário aposentado por invalidez
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Funcionário aposentado por Invalidez, sem perspectiva de retorno ao trabalho, tem direito de receber férias?

Esclarecemos que o empregado aposentado por invalidez, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo.

Desta forma, uma vez que o contrato de trabalho está suspenso, as férias vencidas não podem ser concedidas, devendo aguardar o retorno do empregado.

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindindo quando:

• - o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;

• - retornar voluntariamente à atividade;

• - o benefício for transformado em aposentadoria por tempo de contribuição a requerimento do segurado,

• - falecimento do segurado.

Base Legal - Art.475 da CLT.

- 20/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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