Funcionário aposentado por Invalidez, sem perspectiva de retorno ao trabalho, tem direito de receber férias?
Esclarecemos que o empregado aposentado por invalidez, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo.
Desta forma, uma vez que o contrato de trabalho está suspenso, as férias vencidas não podem ser concedidas, devendo aguardar o retorno do empregado.
O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindindo quando:
• - o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;
• - retornar voluntariamente à atividade;
• - o benefício for transformado em aposentadoria por tempo de contribuição a requerimento do segurado,
• - falecimento do segurado.
Base Legal - Art.475 da CLT.
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20/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO