Circulação de mercadoria
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Quando ocorre a circulação de mercadorias dentro do município, temos que emitir nota fiscal de prestação de serviços e quando realizado fora do município intermunicipal por meio de motoboy o correto é a emissão do CTE, como proceder?

Em relação à legislação do ISS do Município de SP (Município da Capital de nosso acompanhamento), informamos:

Esclarecemos que os serviços prestados por motoboy se caracterizam serviços de transporte do item 26.01 da lista de serviços prevista no art. 1º da Lei nº 13.701/03 (Município de São Paulo), caso se trate de transporte de natureza municipal (aquele que tem início e término no mesmo município)

O subitem 26.01 tem por descrição: “Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.” Nesse sentido, é o esclarecimento da Prefeitura do Município de SP por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG 31/08, disponível em nosso portal (www.cenofisco.com.br, “Pesquisar legislação”).

O serviço descrito no subitem 26.01 está sujeito ao pagamento do ISS para o município onde está estabelecido ou domiciliado o prestador de serviço, conforme art. 3º da Lei nº 13.701/03.

A alíquota do ISS sobre o serviço descrito no subitem 26.01 é de 5%, conforme art. 16, IV da Lei 13.701/03 e Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/11.

Sobre os serviços descritos no subitem 26.01 da lista de serviços incidirá ISS independentemente de o serviço ter sido prestado dentro do mesmo município, ou seja, as coletas e entregas não precisam ser realizadas no território de um mesmo município, podendo ser entregues em outro município. Sendo assim, deverá ser emitido NFS-e (Nota Fiscal de Serviços de competência municipal) e não CT-e (conhecimento de transporte eletrônico).

Perante a legislação do ISS, não há objeção quanto a contratação de um motoboy ou de uma transportadora para entregar mercadoria de pequeno valor, como por exemplo a entrega de uma peça para reparo. Em nosso entendimento, essa contratação decorre da necessidade das partes envolvidas na operação, como por exemplo a rapidez na entrega.

- 21/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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