Ao tomar um serviço de instalação de rede de internet de computadores, de um prestador optante pelo Simples Nacional enquadrado no anexo I, III e IV, haverá a retenção do INSS?
Esclarecemos que somente a empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo IV está sujeita a retenção previdenciária desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.
Desta forma, se a empresa tem atividades concomitantes orientamos que verifique a qual anexo a prestação do serviço se refere para efetuar a retenção previdenciária.
Outrossim, preventivamente, orientamos também verificar junto a Receita Federal do Brasil.
Base Legal - Art.191 da IN RFB nº971/09.
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21/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO