Serviço de instalação de rede
Voltar

Ao tomar um serviço de instalação de rede de internet de computadores, de um prestador optante pelo Simples Nacional enquadrado no anexo I, III e IV, haverá a retenção do INSS?

Esclarecemos que somente a empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo IV está sujeita a retenção previdenciária desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.

Desta forma, se a empresa tem atividades concomitantes orientamos que verifique a qual anexo a prestação do serviço se refere para efetuar a retenção previdenciária.

Outrossim, preventivamente, orientamos também verificar junto a Receita Federal do Brasil.

Base Legal - Art.191 da IN RFB nº971/09.

- 21/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser