Empresa do Simples Nacional que ultrapassar o sublimite de R$3.600,000,00, fica obrigada no mês subsequente recolher o ICMS normal, deverá fazer um comunicado ao Sefaz para liberar o envio do SPED Fiscal?
Informamos que caso ultrapasse o valor mencionado na consulta deverá realizar a entrega da EFD, assim como das demais obrigações acessórias.
O contribuinte com receita bruta acumulada anual RBAA acima deste valor deve obrigatoriamente declarar ICMS como contribuintes de Regime Normal, com direitos e obrigações inerentes a este regime, e, em consequência, deve emitir documento fiscais com destaques de imposto como os demais, além de escriturar e apurar o ICMS pelo regime de confronto entre débitos e créditos conforme § 1º art.9º e § 7º art.12º Resolução CGSN nº 140/18.
Em regra, todos os contribuintes obrigados a transmissão de EFD ICMS/IPI são credenciados automaticamente.
Em contato com a SEFAZ nos foi informado que deverá realizar nova consulta na inscrição estadual da empresa e verificar se o regime de tributação continua como optante pelo Simples Nacional mesmo tendo ultrapassado o limite. Caso a SEFAZ não tenha alterado o cadastro não conseguirá transmitir a EFD.
Poderá ir diretamente a Inspetoria ou enviar e-mail para a EFD solicitando o credenciamento ([email protected]).
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22/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO