Sobre os comerciários de shopping como fica a questão do trabalho em feriado?
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Esclarecemos que o empregado que trabalhar em dia destinado ao feriado deverá receber em dobro ou o empregador conceder outro dia de folga, conforme art.70 da CLT. Os estabelecimentos do comércio, para a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados deverá ser observada a legislação local, conforme §2º do art.68 da CLT.
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