Empresa emite nota fiscal de prestação de serviço com a retenção dos 11%. Para compensar essa retenção na GFIP, como temos várias filiais, podemos compensar no CNPJ da Matriz, como proceder?
Desde que a empresa prestadora do serviço tenha destacado a contribuição previdenciária na nota fiscal de serviço e tenha informado o valor retido na GFIP da competência de emissão da nota, poderá depois da compensação efetuada pelo estabelecimento que sofreu a retenção, restar saldo, o valor deste poderá ser compensado por qualquer outro estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, portanto, pode ser compensado o saldo remanescente na matriz, conforme questionado.
Fundamentação legal: § 4º, artigo 88 da IN RFB .1717/2017.
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30/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO